Quem acessa a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o resultado da disputa para vereador em Porto Alegre encontra um cenário aparentemente contraditório: enquanto políticos com apenas uma dezena de votos aparecem como suplentes e entram na fila virtual para eventualmente assumir uma cadeira na Câmara, concorrentes com 3 mil eleitores figuram como "não eleitos" e sem perspectiva de chegar ao plenário. O paradoxo é explicado por diferenças no desempenho dos respectivos partidos na eleição proporcional.
Na listagem do TSE constam como suplentes Paulo Adir Ferreira (PP), com somente 10 votos, Daniela Politowski (PSDB), com 13, e Cintia Cristina Ferreira (PDT), com 14, por exemplo. No total, há 51 ex-candidatos com menos de uma centena de eleitores que conquistaram o status de "reservas". Embora seja muito improvável, ao menos em teoria os suplentes com poucos votos podem um dia se tornar vereadores se todos os correligionários melhor classificados fiquem impedidos de assumir a vaga por quaisquer razões.
Em comparação, há outros 15 políticos com mais de mil votos que não conseguiram nem mesmo figurar como suplentes, e são listados na relação oficial simplesmente como "não eleitos". Airto Ferronato (PSB) somou 3.057 votos, e Cláudio Conceição (União Brasil) obteve 3.044 eleitores — nenhum deles tem perspectiva de herdar uma cadeira. Segundo as regras determinadas pela Justiça Eleitoral, uma diferença fundamental explica essa aparente injustiça numérica.
Para alguém ser considerado um possível substituto, é necessário que seu partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante. Quando isso ocorre, automaticamente todos os demais candidatos da mesma legenda ou federação são classificados como suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem decrescente de votação. Quando uma vaga é aberta, o "candidato reserva" mais votado é convocado a assumir. Se ficar disponível mais uma cadeira, o segundo melhor colocado também é chamado, e assim sucessivamente. Nessa situação, o futuro vereador não precisa ter atingido nenhum patamar mínimo de votação.
Já os partidos ou federações que não emplacaram nenhum nome na Câmara não formam uma "lista de espera" porque, simplesmente, não existe uma vaga original a ser ocupada.
— Se um partido não elegeu ninguém, não terá uma cadeira. A única possibilidade, mesmo assim muito remota, é se ficar comprovada uma fraude (de outra sigla) que determine a anulação do registro de ato partidário e isso leve ao recálculo dos quocientes (números que determinam a votação mínima para se eleger vereador e quantas cadeiras cabem a cada legenda). Do contrário, não há uma vaga a ser ocupada pelos não eleitos — afirma o o advogado especializado em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos.
Santos afirma que, por tradição, nas cidades gaúchas há o costume de se entregar diplomas de suplentes para os três candidatos mais votados que não conseguiram se eleger. Mas essa é apenas uma formalidade sem implicação prática. Os demais também são considerados possíveis substitutos e podem ser convocados caso necessário.