O projeto que libera a venda e uso de cigarros eletrônicos, os vapes, deve ser votado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Se passar no colegiado, a proposta ainda terá de ser analisada em plenário pelos senadores, antes de seguir para a Câmara dos Deputados. As informações são do g1.
O presidente da CAE, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), explicou que, apesar de ser contrário à proposta, a matéria já foi bem debatida e será colocada a voto. A proposta foi apresentada por Soraya Thronicke (Podemos-MS) e é relatada por Eduardo Gomes (PL-TO).
Hoje, a venda dos vapes é proibida no Brasil. Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por unanimidade, manteve esse impedimento, que vem desde 2009. Apesar disso, os cigarros eletrônicos são facilmente encontrados em lojas e sites.
No relatório, a agência cita que nos países onde o produto foi liberado, como Estados Unidos e Reino Unido, houve um aumento do consumo entre crianças e adolescentes. O documento diz que o vape, mais viciante, pode conter até 20 vezes mais nicotina que o cigarro comum.
Caso o projeto seja aprovado, a comercialização passará a ser permitida, mesmo com a proibição da Anvisa.
De acordo com o projeto, alguns pontos deverão ser levado em consideração, como a compra e uso do produto somente para maiores de 18 anos, sujeito a multa de até R$ 10 milhões para a empresa que aceitar vender para menores.
Também será proibido fumar vape em lugares coletivos fechados, sejam públicos ou privados. Isso vale, inclusive, para lugares parcialmente fechados, com toldo, por exemplo. A regra é a mesma do cigarro convencional.
A propaganda do cigarro eletrônico não será permitida, mesmo que em redes sociais. A publicidade apenas poderá ser colocada dentro de estabelecimentos que vendam o produto, o que inclui sites. As páginas terão de realizar a verificação da idade do consumidor, o que pode ser feito por biometria.
Nesse caso de venda pela internet, o comprador, na hora receber o produto, precisa apresentar documento em que prove ser maior de idade. A propaganda não poderá trazer símbolos ou personagens que sejam atrativos para jovens com menos de 18 anos nem associar o consumo a doces e sobremesas. Contudo, o projeto diz que vapes com os seguintes sabores poderão ser comercializados: tabaco, frutas, mentolados, menta ou similares.
Haverá regras na embalagem, que não poderá dizer que o cigarro reduz a ansiedade nem insinuar aumento da libido ou melhora do desempenho sexual. A caixa não pode ainda associar o vape a atividades culturais, esportivas e religiosas.
O pacote do vape deve informar as contraindicações, alertas para grupos de risco (grávidas, diabéticos, pessoas com doenças do coração), eventuais efeitos adversos e que o produto é tóxico e causa dependência.
A quantidade de nicotina também precisa ser exposta. O projeto prevê limite máximo de 35 miligramas (mg) de nicotina por mililitro (ml) de líquido do cigarro. Cada vape terá o total de até 22 ml de líquido. Segundo o texto, as barras de tabaco devem ter até 1 mg de nicotina na emissão.
Para fabricação, venda e importação, será necessário registro da Anvisa. As empresas terão de pagar uma taxa de fiscalização, cujo valor anual é R$ 100 mil para cada pedido de registro ou renovação. Assim como obter cadastro no Inmetro.
As fabricantes nacionais e as importadoras precisarão arquivar, por 10 anos, as informações sobre a cadeia de distribuição dos cigarros, para que auditorias sanitária e fiscal consigam identificar a rota da mercadoria. Quem deixar de obedecer às regras, cometerá infração sanitária. Quem fizer contrabando do produto corre risco de ser preso.
A permissão dos cigarros eletrônicos não é consenso no mundo se avaliado como cada país trata do assunto. No Brasil, os dispositivos são proibidos desde 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), havia, em 2021, 32 nações que vetavam o comércio do produto. Outros 79 países - entre eles territórios como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha - liberavam, com maior ou menor grau de restrição, o dispositivo, segundo a organização global (veja o mapa no fim desta reportagem). Leia o material completo neste link.
O Global Tobacco Control, um site que reúne informações sobre leis relativas aos cigarros eletrônicos em todo o mundo, afirma que, em agosto deste ano, havia 132 países com regulamentações favoráveis ou contrárias à venda do dispositivo.
A Food and Drug Administration (FDA) classifica os cigarros eletrônicos e outros sistemas eletrônicos de distribuição de nicotina como produtos de tabaco, exceto nos casos em que são comercializados como medicamentos, dispositivos ou produtos combinados. O FDA regula a venda, publicidade, promoção, distribuição, fabricação, importação, embalagem e rotulagem dos produtos.
Os cigarros eletrônicos podem ser vendidos no mercado como medicamentos ou produtos de consumo. A indústria deve cumprir uma série de especificações do produto, incluindo advertências nas embalagens. Dezoito anos é a idade mínima para venda de cigarros eletrônicos e acessórios.
Os cigarros eletrônicos com e sem nicotina são classificados como produtos relacionados ao tabaco e regulamentados por lei. O regulamento exige obrigações de notificação por parte dos fabricantes e importadores e o cumprimento de uma série de especificações de produtos, incluindo advertências nas embalagens.
A Lei Geral de Controle do Tabaco proíbe a venda, distribuição, exposição, promoção ou fabricação proíbe cigarros eletrônicos com nicotina.
Os cigarros eletrônicos que contêm nicotina, como todos os produtos do tabaco, são permitidos e são regulamentados por uma lei de 2007. O regulamento contém a obrigação de notificar as autoridades sanitárias antes da introdução de um produto no mercado. Também é exigida uma série de especificações do produto, incluindo advertências nas embalagens.
É proibida a publicidade, distribuição e importação de cigarros eletrônicos. Além disso, um decreto classificou os dispositivos como produtos do tabaco: assim, a utilização é proibida em espaços e transportes públicos fechados.
Proíbe a comercialização, importação, registro como marca ou patente e publicidade de qualquer dispositivo eletrônico para fumar.
Em 2019, o Paraguai aprovou uma resolução que regulamenta os cigarros eletrônicos. A norma reconheceu os cigarros eletrônicos como categorias de tabaco ou produtos similares, independentemente de o produto conter nicotina e de ser de origem natural ou sintética. A venda e distribuição do produto é permitida apenas para adultos.