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STF forma maioria para cassar mandato de sete deputados; veja quem são

Publicada em 22/06/24 às 14:30h - 12 visualizações

por ESTADÃO CONTEÚDO


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 (Foto: Sul Radio Web)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para cassar o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base na antiga regra das sobras eleitorais (entenda abaixo), considerada inconstitucional.
Em 2021, foi aprovada uma medida que restringia o acesso de partidos às sobras eleitorais. Essa restrição foi considerada inconstitucional pelo STF em fevereiro de 2024. Agora, o que está em discussão é se a nova regra, estabelecida no ano passado pelo Supremo, terá efeitos retroativos.

O que são as sobras eleitorais?

São as vagas não preenchidas nas eleições para deputados e senadores. Mas como assim?

As eleições para deputados e senadores são realizadas de forma proporcional - isto é, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.

O partido precisa de um número mínimo de votos para eleger um candidato. Esse valor é obtido por meio do quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

g1 exemplifica que, se o quociente eleitoral for 100 mil, o partido A, que obteve 100 mil votos, elege um deputado. O partido B obteve outros 100 mil e, portanto, também elege o seu candidato mais bem votado.

Os partidos C, D e E não chegaram a 100 mil votos. E o total de votos nas eleições, dados por todos os eleitores foi de 322 mil. Logo, a sobra é de 122 mil. O que fazer com a sobra eleitoral?

Até 2021, essas vagas não preenchidas eram distribuídas sem restrições entre partidos. No entanto, em 2021, foi aprovada uma medida que limitou o acesso de partidos às sobras eleitorais. Só poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral e os candidatos com votação que representasse ao menos 20% desse quociente.

Essa restrição foi considerada inconstitucional pelo STF em fevereiro de 2024 por violar os princípios do pluralismo político e da soberania popular. Conforme a resolução, a regra poderia fortalecer grandes partidos e políticos com poucos votos e deixar de fora os mais bem votados de partidos pequenos.

A decisão do STF de fevereiro de 2024 volta a permitir que todos os partidos e candidatos possam concorrer às sobras eleitorais, sem restrições. Agora, a distribuição das sobras ocorre pelo cálculo da média de cada partido, que é determinada pela quantidade de votos válidos atribuídas ao partido dividida pelo respectivo quociente partidário.

O quociente partidário, por sua vez, é calculado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral acrescido de um. O partido que tem melhor média leva uma das vagas das sobras eleitorais. 

Agora, o que está em discussão é se a medida do STF de fevereiro de 2024 terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados.

Quem pode perder os cargos

Podem perder os cargos os deputados federais Sílvia Waiãpi (PL-AP) - cassada pelo Tribunal Regional do Amapá por supostamente usar recurso da campanha eleitoral para pagar procedimento estético -, Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Seis dos 11 ministros votaram, na última sexta-feira (21), pela cassação por considerarem que, ao manter os mandatos dos parlamentares eleitos de forma irregular, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.

O julgamento ainda não tem data para ser retomado e pode ter o placar modificado e revisto. Votaram pelo efeito retroativo Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Normalmente, os ministros mantêm votos já proferidos.

Quem pode entrar nas vagas

De acordo com os cálculos da Rede, do PSB e do Podemos, as trocas, caso os efeitos da revisão sejam retroativos, incluiriam a saída de Professora Goreth (PDT-AP), com a entrada de Professora Marcivânia (PCdoB- AP). Silvia Waiãpi (PL-AP) seria substituída por Paulo Lemos (PSOL-AP).

Outra deputada do PL, Sonize Barbosa, também do Amapá, seria substituída por André Abdon, do PP. Também seria trocado o deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF). No lugar entraria Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Do União Brasil, sairia Lebrão, de Roraima, e entraria Rafael Bento (Podemos-RO). Ainda sairia Lázaro Botelho (PP-TO) e entraria Tiago Dimas (Podemos-TO).




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