A defesa queria que o recurso fosse analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes disso, é preciso que o presidente do TSE analise se a ação cumpre os requisitos para ser enviada ao Supremo. Moraes entendeu que não.
"A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o recurso extraordinário", afirmou na decisão, que foi publicada hoje e assinada na última sexta-feira (24).
Bolsonaro foi declarado inelegível por cinco votos a dois, no pleno do TSE, em agosto de 2023.
Em ação impetrada pelo PDT, o TSE julgou a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, em que ele fez ataques ao sistema eletrônico de votação. Conforme o entendimento firmado pela Corte Eleitoral, o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
De acordo com o voto do relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, acompanhado por outros quatro magistrados no julgamento do caso de Bolsonaro, o abuso de poder político ocorre quanto agente público usa a estrutura da administração pública para causar interferência em processo eleitoral a favor de determinada candidatura. O uso indevido dos meios de comunicação é caracterizado por exposição desproporcional de um dos candidatos em um pleito, causando desequilíbrio na disputa.
Após ratificada a decisão pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro afirmou em entrevista que "não está morto" politicamente e que pensa em recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual Moraes também faz parte.
Além do presidente do tribunal, votaram para impedir o ex-presidente de concorrer nas próximas eleições o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. Divergiram Raul Araújo e Kássio Nunes Marques.
Apesar de ter sido condenado a um período de inelegibilidade de oito anos, Bolsonaro estará livre para concorrer às eleições de 2030. Isso ocorre por uma diferença de quatro dias no calendário eleitoral: a restrição começa a contar na data da eleição de 2022, ocorrida em 2 de outubro; em 2030, o primeiro domingo do mês será no dia 6.