O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (20) manter o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ambos são da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.
Eles foram afastados de suas funções por decreto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por suspeita de terem, de forma intencional e reiterada, descumprido decisões emitidas pelo STF em processos relacionados à operação Lava-Jato.
Dino negou o pedido dos desembargadores para que fossem reintegrados aos quadros do TRF-4, sob o argumento de que é prudente manter a decisão do CNJ pelo menos até o colegiado deliberar sobre abertura de processo administrativo disciplinar a respeito da conduta dos magistrados.
O ministro citou que o STF "tem reconhecido diversas nulidades processuais" em ações da Lava Jato, o que, em sua avaliação, "recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas".
"Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que — em tais casos — a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade", diz a decisão.
Assim, segundo o ministro, "a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante".
"Não verifico, neste exame preliminar, a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório", ponderou.
Os magistrados questionaram a decisão dada pelo CNJ em abril. Na ocasião, o colegiado chancelou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão, que viu suposto "descumprimento reiterado" de decisões do STF quando da declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular da Operação Lava Jato em Curitiba. No mesmo julgamento foi derrubado o alijamento da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior.
A defesa nega que os magistrados tenham descumprido comandos da corte máxima. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrados está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do ministro Ricardo Lewandowski — processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacla Duran.
A defesa argumenta que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do STF. Também nega que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo tribunal — dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht — para julgar a suspeição de Appio.
"Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora", registra a petição.