Quem perdeu o carro na inundação pode reaver parte do valor pago no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento é chamado de repetição de indébito.
A devolução do imposto é feita proporcionalmente ao período do ano de 2024 em que o proprietário deixou de exercer a posse sobre o veículo. Já durante os meses anteriores, o valor do imposto não será devolvido.
Para ter acesso ao benefício, o dono deve solicitar a baixa do veículo por perda total. Este procedimento precisa ser encaminhado no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS).