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Lula sanciona com vetos lei que determina volta do seguro obrigatório de veículos

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

Publicada em 17/05/24 às 08:37h - 12 visualizações

por GZH


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 (Foto: Sul Radio Web)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que determina o retorno do seguro obrigatório de veículos. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17). As informações são do g1.

O texto foi aprovado pelo Senado no começo deste mês. Segundo a lei, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos.

O seguro cobrirá indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.

Lula retirou do texto dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo previsto.

O valor da taxa e a data do primeiro pagamento ainda não foram definidos, mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.

O seguro DPVAT deixou de ser cobrado em 2019 por determinação do presidente Jair Bolsonaro.

Como vai funcionar

  • O pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições, e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes
  • O dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município
  • O seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde
  • Os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo
  • Terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos
  • O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias
  • O licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro
  • A Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo
  • Os Estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Os Estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado.
  • Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado



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